ENTENDA O TERCEIRO SETOR

A partir da metade do século XXI, o desempenho das atividades estatais deixou de ser praticado exclusivamente pelo o Primeiro Setor, surgindo entidades que, apesar de possuírem caráter de personalidade jurídica privada, enfatizavam a prestação de atividades em áreas sociais, da saúde, da cultura, do esporte e da educação. Trabalham com serviços não essenciais do Governo, e recebem incentivos governamentais sob a forma de fomentos. Vale lembrar que essas organizações não integram a Administração Direta ou Indireta.

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é a principal legislação que define, no Brasil, os diversos modelos de Organizações da Sociedade Civil – OSC (também conhecidas como ONGs).

1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

São entidades qualificadas pelo governo, criadas para substituir os órgãos e entidades que foram extintos pela Administração Pública, ou seja, recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público. Esse processo ficou conhecido como Publicização, pois as OS acabaram por absorver suas funções. 


2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

São também qualificadas pelo governo, mas NÃO foram criadas para substituição de órgãos e entidades. São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. As OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado.

3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

São entidades que estão em regime de mútua cooperação com a Administração Pública para o comprimento de objetivos de interesse público e recíproco. As OSCs compreendem as entidade privada sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Abrangem a Administração Direta e a Indireta.

Em tempo: A Lei 13.204/2015 alterou alguns dispositivos da Lei 13.019/2014, a qual regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mais conhecido como o Marco Regulatório, o qual se aplica às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

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Para saber mais: 

Direito Administrativo: quais são as diferenças entre OS, OSCIP e OSC?
Autora: Lorena Steckelberg de Santana • 22/12/2021

Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil 
Autor: Edgar Herzmann Advogado

O que é uma Organização não Governamental ONG

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