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Saiba como destinar parte de seu imposto ao Projeto Braçadas para o Futuro.

Como destinar parte do IR a projetos sociais?

Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido a projetos sociais e as contribuições podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro, para serem deduzidas na declaração do IR feita no modelo completo no ano seguinte. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 1% sobre a renda, com base no lucro real.

A verba pode ser direcionada aos projetos aprovados no Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).

A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 31 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte. Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

IMPOSTO DE RENDA

ICMS

Lei Federal de Incentivo ao Esporte, como destinar seu imposto de renda?

Projetos da Associação Aquática Jundiaí que você ou sua empresa podem colaborar com destinação de parte de seu imposto:

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