ENTENDA COMO DESTINAR PARTE DE SEU IR PARA PROJETOS INCENTIVADOS
Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 7% do imposto de renda devido a projetos sociais e as contribuições podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro, para serem deduzidas na declaração do IR feita no modelo completo no ano seguinte. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 2% sobre a renda, com base no lucro real.
A verba pode ser direcionada aos projetos aprovados no Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).
A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 31 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte. Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.